AC-39-2013
ACÓRDÃO N° 39-2013-ANTAQ
Processo: 50304.001673/2009-87.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº 34.274.233/0001-02, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013, declarou a extinção do Contrato de Arrendamento nº 88/085, celebrado com Porto do Recife S.A., bem como declarou a possibilidade de celebração de novo instrumento contratual, com prazo máximo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, visando a continuidade da prestação do serviço até a conclusão do procedimento licitatório.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 348ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Distribuidora S.A., diante da ilegitimidade da recorrente para oferecimento do recurso, mantendo-se, por conseguinte, as determinações e os encaminhamentos contidos no bojo da Resolução nº 2.829-ANTAQ, de 13 de março de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 27/09/2013, Seção I.