AC-40-2013

AC-40-2013

ACÓRDÃO N° 040-2013-ANTAQ
Processo: 50303.002429/2011-66.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 310ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos IX, XII, XXXII, LI, LIV, do art. 13, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 348ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a aplicação de penalidade de multa no montante de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), consoante a Notificação nº 04/2012-SGE, de 27 de fevereiro de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 27/09/2013, Seção I.