AC-42-2013

AC-42-2013

ACÓRDÃO Nº 42-2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001709/2013-49.
Parte: CIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS – CIANPORT.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Cia Norte de Navegação e Portos – CIANPORT, CNPJ nº 14.789.807/0001-60, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Itaituba, no estado do Pará.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Cia Norte de Navegação e Portos – CIANPORT, uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir na seleção pública objeto do Anúncio Público nº 013/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 27/09/2013, Seção I.