AC-72-2013
ACÓRDÃO Nº 72 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001744/2013-68.
Parte: MARINA PORTO VELEIRO DE BÚZIOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 29.938.297/0001-12, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Turismo a ela pertencente, no município de Armação de Búzios, no estado do Rio de Janeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 352ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 030/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 20 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 22/11/2013, Seção I.