6818-19
RESOLUÇÃO Nº 6.818-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011072/2016-41 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do comunicado de aumento de capacidade de armazenagem sem ampliação de área informado pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.337.122/0001-27, referente ao Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade localizado em Santarém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 12/2017-ANTAQ, dando por cumprido o disposto no anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.011072/2016-41.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I