AC-23-2019
ACÓRDÃO Nº 23-2019-ANTAQ
Processo: 50650.001616/2019-30
Parte: CASSIO LOURENÇO RIBEIRO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (28.261.417/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso interposto por CASSIO LOURENÇO RIBEIRO – Sociedade Individual de Advocacia, em face do posicionamento proferido pela Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª instância do Pedido de Informação nº 50650.001616/2019-30.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 459ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de abril de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto por CASSIO LOURENÇO RIBEIRO – Sociedade Individual de Advocacia, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, com amparo no disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011, franqueando o acesso ao postulante dos documentos relativos ao Processo nº 50300.000381/2008-86 que antecederam a realização da Audiência Pública nº 04/2018, ressalvados aqueles que possuam informações eventualmente restritas ou amparadas por sigilo legal, empresarial ou outro.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 24.04.2019, seção I