6876-19
RESOLUÇÃO Nº 6.876-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003078/2017-26 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 2807-0, de 12/09/2017, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, desta Agência;
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa RECANTO DO MAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.220.947/0001-10, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, vigente à época, consubstanciada no fato de não possuir o Certificado de Registro de Armador – CRA, válido perante o Tribunal Marítimo, nos termos do art. 15 da Lei nº 7.652, de 1988.
Art. 3º Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente deliberação, para que a empresa RECANTO DO MAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME apresente a esta Agência o respectivo Certificado de Registro de Armador – CRA, sob pena de instauração de processo administrativo visando a cassação do instrumento de outorga.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2019, Seção I