6877-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.877-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019. (Anulada pelo Acórdão nº 43-2020-ANTAQ)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016149/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3472-0, de 02/10/2018, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em desfavor de SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de forma irregular, por parte da empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações LTDA, da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 048/2003.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2019, Seção I