AC-28-2019
ACÓRDÃO Nº 28-2019-ANTAQ
Processo: 50300.002985/2018-39
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de recurso administrativo formulado pelo TERMINAL DE ARMAZENAGEM DA PARAÍBA LTDA – TEAPA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.661.794/0001-28, em face da divulgação de decisão da Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, dando conta de que não foram identificadas irregularidades na documentação referente ao Volume 3 – Documentos de Habilitação da Proponente Vencedora, relativa aos editais dos Leilões nº 07, 08, 09 e 10/2018-ANTAQ, que ocorreram em sessão pública no dia 22 de março de 2019, na sede da B3, em São Paulo/SP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 461ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 16/05/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso interposto pelo TERMINAL DE ARMAZENAGEM DA PARAÍBA LTDA – TEAPA, mantendo a decisão que julgou a habilitação da proponente vencedora relativa ao Leilão nº 07/2018-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20.05.2019, seção I