6910-19

6910-19

RESOLUÇÃO Nº 6.910-ANTAQ, DE 20 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001240/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa SERVIÇOS PORTUÁRIO PINGUIM MAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.165.592/0001-98, domiciliada na Travessa da Ajuda, nº 39, Edifício Sul América, 6º andar, Sala 617 – Salvador/BA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.642-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2019, Seção I