6909-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.909-ANTAQ, DE 20 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003456/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual GLAUCIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.430.849/0001-66, domiciliado na Rua Dália, nº 209, Casa 1, Conjunto João Novo, Bairro João Novo – Parintins/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Parintins/AM e Terra Santa/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.641-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2019, Seção I