AC-76-2013

AC-76-2013

ACÓRDÃO Nº 76 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50308.002560/2011-83.
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo descumprimento do inciso XII do art. 10, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 352ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no âmbito da Notificação nº 23/2012-ANTAQ, de 24 de julho de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 20 de novembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 05/12/2013, Seção I