AC-77-2013

AC-77-2013

ACÓRDÃO Nº 077 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001540/2013-27.
Parte: J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda., CNPJ nº 04.355.608/0001-90, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Manaus, no estado do Amazonas.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda., mesmo que intempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de inabilitação para prosseguir no processo de outorga de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 015/2013. Acordam ainda os Diretores da ANTAQ, por determinar o arquivamento dos autos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I