6965-19
RESOLUÇÃO Nº 6.965-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008891/2017-92 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.008891/2017-92, que trata do desenvolvimento de texto padrão de instrumento convocatório de anúncio público prevendo sanções específicas em caso de descumprimento no oferecimento de garantias, bem como da viabilização da cobrança de taxas de outorga, de fiscalização e emolumentos, relativamente aos serviços prestados por esta Agência, em virtude das recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 9.048, de 2017, e pela Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, e ainda em razão de matéria similar estar sendo discutida em autos apartados.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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