6966-19
RESOLUÇÃO Nº 6.966-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018306/2018-43 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual JOSÉ ATAYDE DE ALENCAR DUARTE JÚNIOR 62229567420, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.678.668/0001-16, domiciliado na Av. Jeronimo Pires, nº 2.166, Centro – Belém do São Francisco/PE, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre o município de Belém do São Francisco/PE e o distrito de Barra do Tarrachil (Chorrochó/BA), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.659-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
Nenhum comentário