6967-19
RESOLUÇÃO Nº 6.967-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 77/2021, de 27 de abril de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014720/2018-83 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa GELCEMIR ALEXANDRE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.822.455/0001-43, domiciliada na Linha Ouro Verde, s/nº, Interior – Boa Esperança do Iguaçu/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Iguaçu, entre os municípios de Boa Esperança do Iguaçu/PR (Porto Ouro Verde) e Três Barras do Paraná/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.660-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
REVOGADA
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