7012-19
RESOLUÇÃO Nº 7.012-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013085/2016-55 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.013085/2016-55, considerando os recentes julgados por parte do Superior Tribunal de Justiça – STJ, bem como do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, sob o entendimento de que a percepção de valores em percentual supostamente superior a título de anuênio, recebidos de boa-fé por parte de servidores desta Agência, não gera a obrigação de devolução ou ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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