7016-19
RESOLUÇÃO Nº 7.016-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020498/2018-58 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir outorga de autorização em favor da empresa LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.971.936/0001-89, domiciliada na Av. General Justo, nº 375, Sala 601, Centro – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços nas navegações de Cabotagem e Longo Curso, para transporte de contêineres e carga geral, nos termos do inciso I do art. 5º do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, condicionado à apresentação dos documentos da embarcação necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos exigidos no art. 5º, inciso I e § 1º do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de extinção da autorização, consoante disposto no art. 20 do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.668-ANTAQ e 1.669-ANTAQ.
Art. 1º Expedir outorga de autorização em favor da empresa LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.971.936/0001-89, domiciliada na Av. General Justo, nº 375, Sala 601, Centro – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço na navegação de Cabotagem para transporte de contêineres e carga geral, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.668-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontram disponíveis no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I
Alterada no DOU de 31.03.2020, Seção I
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