7029-19

7029-19

RESOLUÇÃO Nº 7.029, DE 1º DE JULHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001761/2019-91 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval, de titularidade da empresa COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.443.961/0001-21, denominada “Porto Juarez Prates”, localizada na Margem Direita do Rio Negro, nº 06, Cacau Pirera – Iranduba/AM, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN, conforme preconizado no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I

 

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