7031-19
RESOLUÇÃO Nº 7.031, DE 1º DE JULHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001441/2017-79 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário para embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros, localizada na ET. Arapari, nº 332, Porto Arapari – Barcarena/PA, de titularidade da empresa JARUMÃ RODOFLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.570.147/0001-80, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I
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