7067-19
RESOLUÇÃO Nº 7.067-ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006022/2018-12 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.815.523/0001-38, de que trata o Termo de Autorização nº 834-ANTAQ e a Resolução nº 2.397-ANTAQ, ambos de 16/02/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.07.2019, Seção I
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