AC-38-2019
ACÓRDÃO Nº 38-2019-ANTAQ
Processo: 50300.001133/2014-17
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NST -TERMINAIS E LOGÍSTICA S.A (02.687.240/0001-31)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração visando a revisão da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, aprovado por esta Agência por meio da Resolução nº 5.952-ANTAQ, de 12/03/2018, cujo objeto é o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Arrendamento PRES/019.98, celebrado entre a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa NST – TERMINAIS E LOGÍSTICA S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 461ª e 463ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16/05/2019 e 18/06/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa NST – TERMINAIS E LOGÍSTICA S/A, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mediante a revisão do fluxo de caixa relativo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/019.98, objeto da deliberação de que trata a Resolução nº 5.952-ANTAQ, resultando em um Valor Presente Líquido – VPL de -R$ 37.541.563,61 (trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos negativos), consolidado nos dados constantes da coluna denominada “EVTEA SOG/GPO”, no âmbito da Nota Técnica nº 17/2019/GPO/SOG, de 01/02/2019, retificada pelo despacho GPO SEI nº 0736285.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 14.08.2019, seção I
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