7077-19
RESOLUÇÃO Nº 7.077-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012902/2019-09 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa M. P. S. SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELE – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.992.525/0001-53, de que trata o Termo de Autorização nº 981-ANTAQ e a Resolução nº 3.052-ANTAQ, ambos de 13/09/2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.08.2019, Seção I
Nenhum comentário