7087-19
RESOLUÇÃO Nº 7.087-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006571/2018-89 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, identificados nos Termos de Vistoria nº 001/2019 a 060/2019, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de São Francisco do Sul, sob guarda e gestão da SCPar PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, com posterior alienação mediante doação a entidades filantrópicas.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articular-se junto à Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, ambas desta Agência, visando assegurar o cumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2019, Seção I
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