7093-19

7093-19

RESOLUÇÃO Nº 7.093-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 40, de 4 de março de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006479/2019-08 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ILTON FRAGA ROLIM, inscrito no CNPJ sob o nº 31.313.827/0001-89, domiciliado na Rua dos Pinheiros, nº 422, Califórnia – Nova Santa Rita/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.675-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no síIo eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I
REVOGADA

 

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