7114-19
RESOLUÇÃO Nº 7.114-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005119/2019-81 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar dispensável a análise/aprovação por parte desta Agência acerca dos atos de movimentações societárias das empresas TPES – TERMINAL PORTUÁRIO DO ESPÍRITO SANTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.600.179/0001-25 e LIQUIPORT VILA VELHA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.461.341/0001-15, sendo medida suficiente somente a comunicação tempestiva das correspondentes mutações societárias.
Art. 2º Estender o presente entendimento às demais empresas titulares dos chamados “Contratos de Transição”, sendo vedada, nesta hipótese, a transferência de titularidade desses instrumentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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