7116-19
RESOLUÇÃO Nº 7.116-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020533/2018-39 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a desnecessidade de emissão de termo autorizativo visando a baixa contábil e desincorporação física de licenças de uso de software de informática, objeto da solicitação da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, consubstanciada no Ofício nº 692/18-GAB, de que tratam os Termos de Vistoria nº 11 a 20/2018.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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