7134-19
RESOLUÇÃO Nº 7.134-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004489/2019-09 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conceder o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta decisão, para que a Empresa de Navegação VJB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.268.965/0001-83, encaminhe a esta Agência documento que comprove o atendimento à legislação aduaneira, sob pena de cassação do instrumento de outorga pelo não cumprimento do disposto no art. 3º-A da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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