7147-19

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RESOLUÇÃO Nº 7.147-ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013833/2019-42 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.941.701/0001-98, de que trata o Termo de Autorização nº 1.047-ANTAQ e a Resolução nº 3.403-ANTAQ, ambos de 28/05/2014, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.09.2019, Seção I

 

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