7148-19

7148-19

RESOLUÇÃO Nº 7.148-ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008837/2019-17 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa HAYASA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.329.614/0001-17, de que trata o Termo de Autorização nº 1.359-ANTAQ e a Resolução nº 5.025-ANTAQ, ambos de 06/10/2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Publicada no DOU de 05.09.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário