7171-19

7171-19

RESOLUÇÃO Nº 7.171-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 22, de 4 de abril de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013072/2019-29 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ITASHORE LOGÍSTICA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.022.385/0001-16, domiciliada em Itajaí/SC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.692-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
REVOGADA

 

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