7172-19
RESOLUÇÃO Nº 7.172-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012635/2019-61 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa E. D. SILVA & FILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.096.504/0001-08, domiciliada em Cruzeiro do Sul/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições expressas no Termo de Autorização nº 1.693-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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