7178-19
RESOLUÇÃO Nº 7.178-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011038/2017-58 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Gelo Friomar”, localizada na Av. Presidente Getúlio, nº 1.461, Centro – Breves/PA, de titularidade de FRANCISCA R. ANDRADE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.950.866/0001-87, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
Nenhum comentário