7191-19

7191-19

RESOLUÇÃO Nº 7.191-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012869/2017-47 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.012869/2017-47, face à constatação de inexistência de irregularidades no âmbito da outorga de titularidade da empresa IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – IEP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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