7203-19
RESOLUÇÃO Nº 7.203-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015240/2018-30 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada por MARIO JORGE BARROS FRANÇA – ME e outros, esclarecendo que a delegação para a administração e exploração do porto organizado de Manaus conferida ao Governo do Estado do Amazonas, não abrange a navegação de travessia na diretriz da Rodovia Federal BR-319, não afetando, portanto, a competência da ANTAQ com relação às atividades de fiscalização e regulação daquela infraestrutura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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