7235-19
RESOLUÇÃO Nº 7.235-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002406/2015-03 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Revogar o sobrestamento do Processo nº 50301.002406/2015-03, cujo objeto é o julgamento do Auto de Infração nº 001839-2, lavrado em desfavor da empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40, em razão de não mais subsistir qualquer fundamento para que os autos permaneçam naquela condição.
Art. 2º Reconhecer o trânsito em julgado da sanção pecuniária aplicada por meio do Despacho de Julgamento nº 34/2017/GFN/SFC, de 22/06/2017.
Art. 3º Encaminhar os autos à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, e à Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, a fim de promover a cobrança dos valores atualizados da multa aplicada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I
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