7241-19
RESOLUÇÃO Nº 7.241-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000313/2019-70 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os Termos de Ajuste de Conduta – TAC, julgados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que estejam fora de sua alçada de competência, sejam restituídos para apreciação e julgamento por parte da Diretoria Colegiada.
Art. 2º Nos casos futuros de delegação de competência à SFC para celebração dos Termos de Ajuste de Conduta – TACs, deverá constar do ato decisório a seguinte redação:
“Delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a competência para celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a empresa XXX, no presente caso. Uma vez decorrido o prazo estipulado no TAC, os autos devem retornar ao Diretor Relator para as providências decorrentes, nos termos do que estabelece a norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2019, Seção I
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