7255-19

7255-19

RESOLUÇÃO Nº 7.255-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019790/2018-28 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a submissão em Consulta e Audiência Públicas da proposta de modelagem para a definição do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC aplicado ao setor portuário, diferenciado por natureza de carga, na forma do Anexo da presente resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o artigo anterior, estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2019, Seção I

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 7.255-ANTAQ, DE 2019
Nota Técnica nº 182/2018/GPO/SOG (SEI 0646638)

 

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