7267-19

7267-19

RESOLUÇÃO Nº 7.267-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016230/2019-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da microempreendedora individual JANICE DA SILVA BARRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.872.337/0001-04, de que trata o Termo de Autorização nº 1.142-ANTAQ e a Resolução nº 3.926-ANTAQ, ambos de 13/02/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.09.2019, Seção I

 

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