7270-19
RESOLUÇÃO Nº 7.270-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001309/2019-29 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário EDUARDO R. FIGUEIREDO, inscrito no CNPJ sob o nº 30.747.341/0001-96, domiciliado na Av. José do Espírito Santo Araujo, nº 162, Perpétuo Socorro – Macapá/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AM e Chaves/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.709-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 6.956-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 1.655-ANTAQ, ambos de 18/06/2019, em virtude de erro material.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2019, Seção I
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