7326-19
RESOLUÇÃO Nº 7.326-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002695/2019-76 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 0009/02-EMAP, atualmente em favor da COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI – COPI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.784.802/0001-90, para a COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI SUBSIDIÁRIA INTEGRAL – COPISI (Sociedade de Propósito Específico – SPE), inscrita no CNPJ sob o nº 31.778.859/0001-50, eis que atendidas as exigências de caráter legal e normativo aplicáveis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
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