7327-19
RESOLUÇÃO Nº 7.327-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011490/2019-81 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa FENIX – TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.934.495/0001-85, domiciliada em Guajará-Mirim/RO, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Mamoré, entre Guajará-Mirim/RO (Brasil) e Guayaramerin/Beni (Bolívia), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.713-ANTAQ
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
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