7331-19

7331-19

RESOLUÇÃO Nº 7.331-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001473/2018-55 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3023-6, de 01/02/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203./0001-54, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área portuária com instrumento contratual inválido, celebrado sem prévia anuência desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2019, Seção I

 

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