7343-19
RESOLUÇÃO Nº 7.343-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015211/2019-59 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa RM TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.615.126/0001-48, de que trata o Termo de Autorização nº 1.236-ANTAQ e a Resolução nº 4.400-ANTAQ, ambos de 9 de outubro de 2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
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