7345-19
RESOLUÇÃO Nº 7.345-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018157/2019-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa VILHENA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.996/0001-92, de que trata o Termo de Autorização nº 1.511-ANTAQ e a Resolução nº 5.879-ANTAQ, ambos de 26/01/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2019, Seção I
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