AC-96-2019
ACÓRDÃO Nº 96-2019-ANTAQ
Processo: 50300.007867/2016-55
Parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE – CBO (13.534.284/0001-48)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE – CBO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.534.284/0001-48, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 105-2017-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 466ª e 467ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 18/09/2019 e 17/10/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE – CBO, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, considerando desnecessária a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, por perda de objeto, mantendo-se, porém, a aplicação da penalidade de advertência consubstanciada no Acórdão nº 105-2017-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01.11.2019, seção I
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