7359-19
RESOLUÇÃO Nº 7.359-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003763/2018-33 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3255-7, de 13/06/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), em face da empresa F BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.282/0001-72, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 28 do anexo da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, consubstanciada no fato de operar na navegação de Apoio Portuário sem autorização desta Agência nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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