7401-19
RESOLUÇÃO Nº 7.401-ANTAQ, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016143/2019-45,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 7.398-ANTAQ, de 23/11/2019, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar com vistas a:
I – Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/11/2019, o prazo de que trata o inciso I do art. 34 do anexo da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019; e
II – Determinar aos arrendatários de instalações portuárias que enderecem proposta a esta Agência acerca da capilaridade para alocação de receitas e custos no prazo de até 30 (trinta) dias, findo o qual, sem que haja qualquer manifestação formal, a definição dos níveis de conta será efetuada diretamente pela ANTAQ.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.12.2019, Seção I
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