7433-19
RESOLUÇÃO Nº 7.433-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000117/2015-71 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Atestar o integral cumprimento do objeto do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 001/2016/GFP, por parte da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, com o consequente arquivamento do processo administrativo correspondente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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