7439-19
RESOLUÇÃO Nº 7.439-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009884/2018-99 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, relativamente à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 98/020/00, de titularidade da empresa FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA – FERTINE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.674.202/0002-73, cujo objeto é a exploração de terminal localizado na poligonal do porto organizado do Recife, apresentando Valor Presente Líquido – VPL (positivo) de R$ 10.453.418,70 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), na data-base agosto de 2018, nos termos do Parecer Técnico nº 1/2019/UREVT/SFC, com os acréscimos promovidos pelo Gerente da GPO por meio do Despacho SEI nº 0762382, consubstanciado na Planilha SEI nº 0766085.
Art. 2º Determinar que a empresa arrendatária promova a segregação das informações contábeis, de modo a possibilitar a visualização em apartado dos parâmetros relativos às operações portuárias.
Art. 3º Promover o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura – MInfra, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
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